No dia 7 de junho deste ano, o Conar – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária lançou novas normas para a publicidade com apelos de sustentabilidade, resultado de um ano de trabalho.
O órgão editou o artigo 36 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária com base em documentos em vigor na Europa, nos Estados Unidos e no Canadá, além de publicações de organizações brasileiras, adaptados ao mercado nacional.
Com a atualização, peças que utilizarem informações ambientais devem trazer dados passíveis de comprovação por meio de canais como websites e serviços de atendimento ao consumidor. Apenas cumprir a legislação e dispositivos regulamentares, por exemplo, não serão considerados pertinentes.
As peças que estiverem em desacordo com o novo artigo estarão sujeitas às sanções impostas pelo órgão, como advertência e suspensão da comunicação publicitária.